ACIA - Associação Cunhambebe da Ilha Anchieta ACIA   - Associação Cunhambebe da Ilha Anchieta
Pesquisa, Cultura, Educação ambiental, Saúde, Turismo e Desenvolvimento sustentável.

ESTATUTO ACIA

CNPJ 01.697.996/0001-07 - Fundada em 23 de novembro de 1996 – Alterado em 21 de setembro de 2005


Capítulo I

Denominação, Sede, e Fins:

Art. 1º. A Associação Cunhambebe da Ilha Anchieta também designada pela sigla, ACIA, constituída em vinte e três de novembro de mil novecentos e noventa e seis sob a forma de associação, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede e foro no município de Ubatuba Estado de São Paulo.
Art. 2º. A Associação Cunhambebe da Ilha Anchieta tem por finalidades as atividades de Pesquisa, promoção da Cultura, Educação Ambiental, Saúde, Turismo e do Desenvolvimento Sustentável, voltadas principalmente à preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos hídricos na região do litoral paulista e sul fluminense, com enfoque: nas Áreas Terrestres e Marinhas Protegidas, Unidades de Conservação e respectivas zonas de amortecimento; e em políticas públicas nos diversos Conselhos, Coletivos e Comitês, mediante:

  1. Apoiar, propor e auxiliar nos estudos, projetos e pesquisas para implantação e ou gestão de Áreas Protegidas e Recifes Artificiais Marinhos;
  2. Executar e/ou auxiliar na defesa, preservação e conservação do meio ambiente e do patrimônio cultural, histórico, arquitetônico, artístico, da região costeira e marinha;
  3. Auxiliar na construção e viabilização dos Planos de Manejo das Unidades de Conservação assim como de seus planos, projetos e programas previstos;
  4. Auxiliar na administração das Áreas Protegidas, com a elaboração e/ou execução de projetos e prestação de serviços, através de parcerias e Contrato de Gestão Compartilhada e as legislações pertinentes;
  5. Construir, recuperar e preservar o patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e turístico nas Unidades de Conservação;
  6. Promover e apoiar eventos nas Unidades de Conservação;
  7. Proteger, conservar e melhorar nossos Recursos Hídricos;
  8. Participar ativamente das discussões, de Coletivos de Entidades Ambientalistas e de Educação Ambiental, podendo representar ou ser representada nos diversos órgãos e ou instituições formuladoras de políticas públicas ambientais e mais especificamente para Áreas Protegidas e Recursos Hídricos, a fim de conseguir viabilizar seus objetivos estatutários;
  9. Sensibilizar, capacitar e envolver a comunidade pertencente ou do entorno das Áreas Protegidas.

Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades, a Associação Cunhambebe da Ilha Anchieta observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião e poderá:

  1. Adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários às suas instalações administrativas, bem como administrar bens públicos necessários ao cumprimento dos Contratos de Gestão Compartilhada e parcerias, com o Poder Público ou iniciativa privada no caso de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN);
  2. Promover atividades de técnicas e de pesquisa, instrucionais, culturais, turísticas entre outras, buscando a efetiva consecução de seus objetivos estatutários;
  3. Fornecer recursos materiais e humanos para o desempenho das atividades realizadas pelas administrações das Áreas Protegidas, assim como, para o seu desenvolvimento e ampliação;
  4. Ceder ou contratar funcionários, autônomos ou prestadores de serviço para a administração das Áreas Protegidas e vice - versa;
  5. Promover e colaborar na captação e co-gestão de recursos financeiros ou de contribuições de qualquer natureza, para programas e projetos de proteção dos Recursos Hídricos e/ou de interesse das Áreas Protegidas;
  6. Disponibilizar serviços próprios ou de terceiros para pesquisa, assistência turística, cultural, jurídica, instrucional e de gestão ambiental para as Áreas Protegidas;
  7. Celebrar convênios, contratos e parcerias com qualquer entidade pública ou privada, nacional ou estrangeira, para a realização de seus objetivos;
  8. Repassar às Áreas Protegidas, doações por ela recebida, com essa finalidade;
  9. Mobilizar a comunidade, para o apoio à conservação e proteção das Áreas Protegidas, através de publicidade institucional e programas de voluntariado e visitação;
  10. Promover atividades de divulgação das Áreas Protegidas através do permanente aperfeiçoamento de suas condições, programas, projetos, pesquisa entre outros;
  11. Proporcionar aos seus associados, um maior conhecimento e maior participação nas atividades realizadas nas Áreas Protegidas e entorno;
  12. Promover encontros da Associação Cunhambebe com Órgãos Públicos e/ou privados, para a execução de programas e projetos elaborados pelas e/ou para as Áreas Protegidas;
  13. Representar, mover e ou acompanhar junto do poder judiciário ações públicas que busquem a preservação do meio ambiente e os interesses difusos.

§ 1o. A Associação Cunhambebe da Ilha Anchieta se dedica às suas atividades por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ações, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
§ 2o. Os serviços de saúde a que a entidade eventualmente se dedique, serão prestados de forma inteiramente gratuita e com recursos próprios, vedado o seu condicionamento a qualquer doação, contrapartida ou equivalente.
§ 3o. As atividades de Educação Ambiental e/ou de Instrução, desenvolvidas pela Associação Cunhambebe, não têm caráter de educação formal.

Parágrafo Único – A Associação Cunhambebe da Ilha Anchieta não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

Art. 4º. A Associação Cunhambebe da Ilha Anchieta terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 5º. A fim de cumprir suas finalidades, a Instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.

 

Capítulo II
Dos Associados

Art. 6º. A Associação Cunhambebe da Ilha Anchieta é constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias: Fundadores, Beneméritos e Contribuintes.
§ 1o. Os associados Fundadores são aqueles que assinaram a ata de fundação da Associação Cunhambebe da Ilha Anchieta e que têm os mesmos direitos e deveres dos associados Contribuintes.
§ 2o. Os associados Beneméritos são aqueles que se destacam na sociedade por seus feitos em prol dos objetivos estatutários da Associação Cunhambebe da Ilha Anchieta e que sejam indicados e aprovados em Assembléia Geral, terão os mesmos direitos e deveres dos associados Contribuintes, desde que manifestem interesse, conforme disposto no Regimento Interno.
§ 3o. Os associados Contribuintes são todos aqueles que solicitarem por formulário próprio, sua admissão na Associação Cunhambebe da Ilha Anchieta.
§ 4o. Todos associados têm os mesmos diretos e deveres desde que estejam em dia com suas obrigações, conforme art 10º e Regimento Interno.
Art. 7º. São direitos dos associados Contribuintes quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas Assembléias Gerais;

Parágrafo Único - Cada associado terá direito a voz e um voto na Assembléia Geral.

Art. 8º. São deveres dos associados:
I – cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as decisões da Diretoria;
Art. 9º. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Associação Cunhambebe da Ilha Anchieta.
Art. 10o. Os associados que não estiverem em dia nas suas contribuições, terão seus direitos sociais suspensos, até a regularização de suas contribuições, junto à tesouraria da Associação Cunhambebe da Ilha Anchieta, conforme Regimento Interno.
§ 1o. O associado que estiver com seus direitos suspensos, restabelecerá automaticamente seus direitos, se assim o desejar, desde que seja regularizada a sua situação junto à tesouraria da Associação Cunhambebe da Ilha Anchieta;
§ 2o. Qualquer associado poderá desistir do quadro de associados, a qualquer momento, mediante comunicação por carta ou endereço eletrônico com aviso de recebimento, não havendo reembolso de sua contribuição anual.
Art. 11o. Os associados que, descumprirem e desrespeitarem o presente Estatuto e/ou as determinações da Assembléia Geral e Diretoria, assim como por qualquer outro motivo grave, estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Suspensão;
III - Exclusão.

Parágrafo Único - A apreciação do pedido de punição deverá ocorrer em Assembléia Geral Extraordinária, convocada para este fim, e deliberado por maioria absoluta de associados presentes, sempre garantindo amplo direito de defesa do associado, conforme Regimento Interno.

 

Capítulo III
Da Administração

Art. 12º. A Associação Cunhambebe da Ilha Anchieta será administrada por:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria;
III - Conselho Fiscal.

Parágrafo Único - A Instituição remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.

Art. 13º. A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 14º. Compete exclusivamente à Assembléia Geral:
I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
III – decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do parágrafo único e do art. 33;
IV – decidir sobre a extinção ou dissolução da Associação Cunhambebe da Ilha Anchieta, nos termos do art. 32;
V – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VI – aprovar o Regimento Interno;
VII – decidir sobre punição de associados, conforme art. 11º.

Parágrafo Único – As deliberações a que se referem os itens II e III, devem ser aprovadas por dois terços dos associados presentes e as Assembléias devem ser Extraordinárias, convocadas para este fim, não podendo deliberar, em primeira convocação pela maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço, nas convocações seguintes, conforme detalhado em Regimento Interno.

Art. 15º. A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
I - aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;
II - apreciar o relatório anual da Diretoria;
III - discutir e homologar as contas e o balanço com base no parecer deliberado pelo Conselho Fiscal;
IV - referendar decisões sobre assuntos que a Diretoria considere pertinentes.
Art. 16º. A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
I – pela Diretoria;
II – pelo Conselho Fiscal;
III – por requerimento de um quinto dos sócios quites com as obrigações sociais.
Art. 17º. A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede jurídica da Associação e/ou publicado na impressa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Parágrafo Único – As Assembléias se instalarão em primeira convocação com a maioria simples dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número, mas deverá respeitar o disposto no art 14º parágrafo único para estas deliberações.

Art. 18º. A Associação Cunhambebe da Ilha Anchieta adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Art. 19º. A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
§ 1º - O mandato da Diretoria será de dois anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.
§ 2º - Não poderão ocupar os cargos de diretoria da entidade os sócios que exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos do Poder Público que estabelecerem contratos de Gestão Compartilhada com a Associação Cunhambebe da Ilha Anchieta.
Art. 20º. Compete à Diretoria:
I – elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Associação Cunhambebe da Ilha Anchieta;
II – executar a programação anual de atividades da Associação Cunhambebe da Ilha Anchieta;
III – elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
IV - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V - contratar e demitir funcionários;
VI – elaborar e propor à Assembléia Geral o Regimento Interno da Associação Cunhambebe da Ilha Anchieta.
Art. 21º. A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por trimestre.
Art. 22º. Compete ao Presidente:
I – representar a Associação Cunhambebe da Ilha Anchieta judicial e extra-judicialmente;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III - presidir a Assembléia Geral;
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V - representar a Associação Cunhambebe da Ilha Anchieta junto a instituições em geral, bem como: bancárias, governamentais e privadas;
VI – outras atribuições definidas no Regimento Interno.
Art. 23º. Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos temporários, conforme Regimento Interno;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente;
VI – outras atribuições definidas no Regimento Interno.
Art. 24º. Compete ao Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, redigir e registrar as atas, conforme Regimento Interno;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade em varias mídias, privilegiadamente a eletrônica, por endereço eletrônico, grupo de discussão e na página da Internet da Associação Cunhambebe da Ilha Anchieta, conforme Regimento Interno;
III – moderar, junto com o Presidente, as listas de discussão da Associação Cunhambebe da Ilha Anchieta, conforme Regimento Interno;
IV – substituir o Vice-Presidente e o Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos temporários, conforme Regimento Interno;
IV – outras atribuições definidas no Regimento Interno.
Art. 25º. Compete ao Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Associação Cunhambebe da Ilha Anchieta, conforme Regimento Interno;
II - pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV - apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Associação Cunhambebe da Ilha Anchieta, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI - manter todo o numerário em estabelecimento bancário, exceto para despesas miúdas, conforme Regimento Interno;
VII – substituir o secretário em suas faltas ou impedimentos temporários, conforme Regimento Interno;
VIII – outras atribuições definidas no Regimento Interno.
Art. 26º. O Conselho Fiscal será constituído por três membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
§ 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
§ 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
Art. 27º. Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da Associação Cunhambebe da Ilha Anchieta;
II – opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
III – requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V – convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

 

Capítulo IV
Do Patrimônio

Art. 28º. O patrimônio da Associação Cunhambebe da Ilha Anchieta será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Art. 29º. No caso de dissolução da Associação Cunhambebe da Ilha Anchieta, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da legislação vigente, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Art. 30º. Na hipótese da Associação Cunhambebe da Ilha Anchieta obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, ou legislação pertinente posterior, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

 

Capítulo V
Da Prestação de Contas

Art. 31º. A prestação de contas da Associação Cunhambebe da Ilha Anchieta observará as seguintes normas:
I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, ou Gestão Compartilhada, conforme previsto em regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

 

Capítulo VI
Das Disposições Gerais

Art. 32º. A Associação Cunhambebe da Ilha Anchieta será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.
Art. 33º. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 34º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
Ubatuba, 21 de setembro de 2005.

 


Roberto Francine Junior
Presidente do Conselho

RG: 8.159.045-3 SSP-SP
CPF: 011.117.258/61

Patrícia Pires de Araújo
Advogada

OAB 122.050 - SP



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